Sinais de trânsitoDinamarca
Sinais de trânsito
Um sinal de trânsito é um símbolo visual normalizado colocado junto das estradas para orientar, avisar ou regular condutores, ciclistas e peões. Fornece informações essenciais sobre condições da estrada, regras, direções e potenciais perigos, contribuindo para segurança e fluidez. Existem em várias formas e cores, como sinais triangulares de perigo, sinais circulares de proibição ou obrigação e sinais retangulares de informação, concebidos para reconhecimento rápido e compreensão clara.
51. Cavaleiros proibidos
Este sinal indica que os cavaleiros estão proibidos. Os cavaleiros não podem entrar nem continuar para além do sinal. Outros utentes podem continuar autorizados salvo se houver outra restrição.
52. Veículos de tração animal proibidos
Este sinal indica que os veículos de tração animal estão proibidos. Não podem entrar nem continuar para além do sinal. Outros utentes podem continuar autorizados salvo se houver outra restrição.
53. Motociclos e automóveis proibidos
Este sinal indica que os motociclos e os automóveis estão proibidos. Não podem entrar nem continuar para além do sinal. Outros utentes podem continuar autorizados salvo se houver outra restrição.
54. Veículos com mercadorias perigosas proibidos
Este sinal indica que os veículos que transportam mercadorias perigosas estão proibidos. Os veículos que transportem as mercadorias perigosas abrangidas pelo sinal não podem entrar nem continuar para além do sinal.
55. Veículos mais largos do indicado proibidos
Este sinal indica que os veículos mais largos do indicado estão proibidos. Um veículo ou conjunto cuja largura total, incluindo a carga, exceder o limite indicado não pode continuar para além do sinal.
56. Veículos mais altos do indicado proibidos
Este sinal indica que os veículos mais altos do indicado estão proibidos. Um veículo ou conjunto cuja altura total, incluindo a carga, exceder o limite indicado não pode continuar para além do sinal.
57. Veículos mais compridos do indicado proibidos
Este sinal indica que os veículos mais compridos do indicado estão proibidos. Um veículo ou conjunto cujo comprimento total, incluindo a carga, exceder o limite indicado não pode continuar para além do sinal.
58. Veículos mais pesados do indicado proibidos
Este sinal indica que os veículos mais pesados do indicado estão proibidos. Os veículos ou conjuntos que excedam o limite de massa indicado não podem continuar para além do sinal. A massa juridicamente relevante depende das regras locais aplicáveis.
59. Veículos que excedem a carga por eixo proibidos
Este sinal indica que os veículos que excedam a carga por eixo indicada estão proibidos. Um veículo cuja carga sobre um eixo exceder o limite indicado não pode continuar para além do sinal.
60. Camiões com reboque que excedam o peso, proibidos
Este sinal indica que os camiões com reboque mais pesados do indicado estão proibidos. Os conjuntos de camião e reboque abrangidos não podem continuar se excederem o limite de massa indicado. A massa juridicamente relevante depende das regras locais aplicáveis.
61. Estreitamento: ceda ao trânsito em sentido contrário
Este sinal indica um estreitamento no que deve ceder a passagem ao trânsito em sentido contrário. Quando aplicável, deixe passar os veículos que se aproximam antes de entrar ou continuar pelo troço estreito.
62. Viragem à esquerda proibida
Este sinal indica que está proibido virar à esquerda. Não é permitido efetuar uma viragem à esquerda onde o sinal se aplica. Outros movimentos podem continuar permitidos salvo se houver outra restrição.
63. Viragem à direita proibida
Este sinal indica que está proibido virar à direita. Não é permitido efetuar uma viragem à direita onde o sinal se aplica. Outros movimentos podem continuar permitidos salvo se houver outra restrição.
64. Inversão de marcha proibida
Este sinal indica que está proibido mudar de sentido. Não é permitido efetuar uma inversão de marcha onde se aplica a proibição. Outros movimentos podem continuar permitidos salvo se houver outra restrição.
65. Ultrapassagem proibida
Este sinal indica que é proibido ultrapassar. Os veículos abrangidos pela proibição e as categorias que ainda podem ser ultrapassadas dependem das regras locais aplicáveis.
66. Fim de proibição de ultrapassar
Este sinal indica o fim da proibição de ultrapassar. A restrição de ultrapassagem anterior termina neste ponto. A ultrapassagem continua sujeita às normas de trânsito aplicáveis e a outras restrições.
67. Ultrapassagem proibida para camiões
Este sinal indica que os camiões não podem ultrapassar. Os camiões abrangidos não podem ultrapassar onde se aplique a proibição. As categorias abrangidas e as exceções dependem das regras locais aplicáveis.
68. Fim de proibição de ultrapassar para camiões
Este sinal indica o fim da proibição de ultrapassar para camiões. A restrição anterior termina neste ponto. Podem continuar a aplicar-se outras normas e restrições de ultrapassagem.
69. Início de limite de velocidade
Este sinal indica o início de um limite de velocidade. O valor indicado é a velocidade máxima permitida a partir deste ponto. O limite segue vigente até que termine ou seja sustituido de acordo com os sinais e regras locais aplicáveis.
70. Fim do limite de velocidade
Este sinal indica o fim do limite de velocidade indicado anteriormente. A partir deste ponto, siga qualquer novo limite sinalizado ou as regras gerais de velocidade aplicáveis à via e categoria do veículo.
71. Início de zona com limite de velocidade
Este sinal indica o início de uma zona com limite de velocidade. O limite indicado aplica-se em toda a zona de acordo com as normas zonais aplicáveis, até que a zona termine ou outra regra o substitua.
72. Fim de zona com limite de velocidade
Este sinal indica o fim da zona com limite de velocidade. O limite zonal termina neste ponto. Siga qualquer novo limite sinalizado ou as regras gerais de velocidade aplicáveis.
73. Entrada proibida (posto de controlo)
Este sinal indica um posto de controlo com entrada restrita. Os utentes não podem continuar para além do sinal salvo se estiverem autorizados ou tenham autorização para fazê-lo de acordo com as normas e instruções aplicáveis.
74. Estacionamento proibido
Este sinal indica que está proibido estacionar. Os veículos não podem estacionar na zona abrangida pelo sinal salvo se se aplicar uma exceção. Uma paragem breve para recolher ou deixar passageiros ou carregar ou descarregar mercadorias pode continuar permitida onde as regras locais o permitam.
75. Proibido parar e estacionar
Este sinal indica que é proibido parar e estacionar. Os veículos não podem parar nem estacionar voluntariamente onde a restrição se aplica, salvo se uma regra aplicável estabelecer uma exceção ou se a paragem for exigida pelas condições do trânsito.
76. Início de zona sem parar nem estacionar
Este sinal indica o início de uma zona em que é proibido parar e estacionar. As restrições aplicam-se em toda a zona de acordo com as normas zonais aplicáveis até que a zona termine ou outra regra as substitua.
77. Fim de zona de estacionamento proibido
Este sinal indica o fim da zona de estacionamento proibido. A proibição zonal termina neste ponto. Podem continuar a aplicar-se outras restrições ou condições de estacionamento.
78. Sentido obrigatório da rotunda
Este sinal indica o sentido obrigatório numa rotunda. O trânsito deve circular na direção indicada pelas setas. O sinal não determina por si só a prioridade; siga os sinais de prioridade, semáforos e regras locais aplicáveis.
79. Viragem obrigatória à esquerda
Este sinal indica que é obrigatório virar à esquerda no próximo cruzamento. O trânsito deve virar à esquerda e não pode seguir em frente nem virar à direita.
80. Viragem obrigatória à esquerda ou direita
Este sinal indica que é obrigatório virar à esquerda ou à direita no próximo cruzamento. O trânsito pode virar a qualquer dos dois lados, mas não seguir em frente.
81. Viragem obrigatória à direita
Este sinal indica que é obrigatório virar à direita no próximo cruzamento. O trânsito deve virar à direita e não pode seguir em frente nem virar à esquerda.
82. Passar o obstáculo pela esquerda
Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela esquerda. Mantenha-se à esquerda do obstáculo e siga os sinais ou marcações rodoviárias que o acompanhem.
83. Passar o obstáculo por qualquer um dos lados
Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela esquerda ou pela direita. Utilize qualquer um dos lados permitidos seguindo o traçado da via e os sinais ou marcações que o acompanhem.
84. Passar o obstáculo pela direita
Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela direita. Mantenha-se à direita do obstáculo e siga os sinais ou marcações rodoviárias que o acompanhem.
85. Obrigatório seguir em frente ou virar à esquerda
Este sinal indica que o trânsito deve seguir em frente ou virar à esquerda. Deve ser seguida uma das direções indicadas; virar à direita está proibido.
86. Obrigatório seguir em frente ou virar à direita
Este sinal indica que o trânsito deve seguir em frente ou virar à direita. Deve ser seguida uma das direções indicadas; virar à esquerda está proibido.
87. Direção obrigatória à esquerda
Este sinal indica uma direção obrigatória à esquerda. O trânsito deve continuar à esquerda no sinal e não pode seguir em frente nem à direita.
88. Direção obrigatória à direita
Este sinal indica uma direção obrigatória à direita. O trânsito deve continuar à direita no sinal e não pode seguir em frente nem à esquerda.
89. Obrigatório seguir em frente
Este sinal indica que é obrigatório seguir em frente. O trânsito deve continuar de frente e não pode virar à esquerda nem à direita no local onde o sinal se aplica.
90. Via obrigatória para peões
Este sinal indica o início de uma via obrigatória para peões. Os peões devem utilizar a via designada, enquanto outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
91. Via obrigatória para ciclistas
Este sinal indica uma via obrigatória para ciclistas. Os ciclistas devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
92. Via obrigatória para cavaleiros
Este sinal indica uma via obrigatória para cavaleiros. Os cavaleiros devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
93. Via partilhada obrigatória para peões e ciclistas
Este sinal indica uma via partilhada obrigatória para peões e ciclistas. Ambos devem utilizar a mesma via designada em vez de secções separadas. Devem partilhar o espaço de forma segura e seguir as regras locais aplicáveis.
94. Via dividida obrigatória para peões e ciclistas
Este sinal indica uma via dividida obrigatória para peões e ciclistas. Cada grupo deve utilizar o troço que lhe corresponde. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
95. Via dividida obrigatória para peões e ciclistas
Este sinal indica uma via dividida obrigatória para peões e ciclistas. Cada grupo deve utilizar o troço que lhe corresponde. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
96. Início de velocidade mínima
Este sinal indica o início de uma velocidade mínima. Os utentes abrangidos devem circular à velocidade indicada ou superior quando as condições o permitam. Pode ser necessário circular mais devagar por trânsito, clima, estado da via ou outra razão de segurança.
97. Fim de velocidade mínima
Este sinal indica o fim da velocidade mínima. A velocidade mínima indicada anteriormente deixa de se aplicar a partir deste ponto. Siga qualquer outro requisito de velocidade sinalizado e as regras de trânsito aplicáveis.
98. Início de via com prioridade
Este sinal indica o início de uma via com prioridade. Os condutores desta via normalmente têm prioridade sobre o trânsito que entra de vias laterais até que termine a via prioritária, salvo se semáforos, outros sinais ou normas aplicáveis indiquem o contrário.
99. Fim de via com prioridade
Este sinal indica o fim da via com prioridade. A partir deste ponto, a via deixa de ter prioridade contínua nos cruzamentos seguintes. Siga os semáforos, sinais de prioridade e regras gerais aplicáveis.
100. Início de zona urbana
Este sinal indica o início de uma zona urbana. A partir deste ponto aplicam-se as normas de trânsito aplicáveis a zonas urbanas de acordo com a regulamentação local.

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