Sinais de trânsitoTailândia

Aprenda regras de trânsito com explicações claras e exemplos visuais no nosso livro ilustrado, criado para tornar o estudo simples e interessante.


51. Pedelec

Uma pedelec, abreviatura de bicicleta elétrica com pedalada assistida, é uma bicicleta equipada com um motor elétrico que fornece assistência enquanto o utilizador pedala. O motor complementa o esforço do utilizador em vez de substituir totalmente a pedalada.

A potência máxima do motor e a velocidade de assistência permitidas para uma pedelec dependem da legislação local. Quando a bicicleta permanece dentro dos limites aplicáveis, é normalmente tratada como uma bicicleta e não como um ciclomotor ou motociclo. As bicicletas de assistência elétrica mais rápidas são geralmente classificadas separadamente como speed pedelecs.

Pedelec

52. Quadriciclo

Um quadriciclo é um veículo a motor de quatro rodas pertencente a uma categoria de veículos inferior ou distinta de um automóvel de passageiros comum. Os quadriciclos podem ser concebidos para transporte de passageiros, transporte de mercadorias ou utilização recreativa e podem ser propulsionados por motor de combustão ou motor elétrico.

A legislação rodoviária distingue habitualmente quadriciclos ligeiros, com potência e velocidade máxima de projeto relativamente baixas, de quadriciclos mais pesados ou potentes. Os requisitos de carta de condução, capacete, matrícula, seguro e acesso às estradas dependem da classificação legal do veículo e das regras de trânsito locais.

Quadriciclo

53. Microcarro

Um microcarro é um veículo a motor de dimensões muito reduzidas, concebido principalmente para deslocações curtas e urbanas. Tem geralmente um habitáculo fechado, quatro rodas e lugares para uma ou duas pessoas, embora os modelos e as classificações legais variem.

Muitos microcarros são legalmente classificados como quadriciclos ligeiros e não como automóveis de passageiros comuns. Modelos mais potentes ou rápidos podem pertencer a uma categoria de quadriciclo pesado ou de automóvel de passageiros. A carta de condução aplicável, idade mínima, matrícula, seguro, velocidade máxima e acesso às vias dependem, por isso, da classificação legal oficial do veículo.

Microcarro

54. Veículo todo-o-terreno

Um veículo todo-o-terreno (ATV) é um veículo a motor concebido para circular em superfícies acidentadas ou irregulares e, em alguns casos, também em estradas comuns. Os ATV têm habitualmente quatro rodas, pneus largos e carroçaria compacta e são utilizados para lazer, agricultura, silvicultura ou outras atividades fora de estrada.

A possibilidade de um ATV circular em vias públicas depende da sua classificação, matrícula, equipamento e legislação rodoviária local. Alguns ATV estão homologados para circular na estrada, enquanto outros se destinam exclusivamente a utilização fora de estrada.

Veículo todo-o-terreno

55. Furgão

Um furgão é um veículo a motor com carroçaria fechada, habitualmente utilizado para transportar mercadorias, equipamento ou passageiros. Os furgões vão desde pequenos veículos de distribuição a veículos comerciais de maior dimensão e podem dispor de espaço de carga, assentos para passageiros ou uma combinação de ambos.

Como os furgões variam consideravelmente em dimensão, peso e finalidade, podem aplicar-se diferentes regras de carta de condução, velocidade, estacionamento ou acesso às vias, consoante a classificação do veículo em cada país.

Furgão

56. Veículo recreativo

Um veículo recreativo (RV) é um veículo concebido ou adaptado para viagens, lazer e alojamento temporário. O termo pode incluir autocaravanas, campervans e, num sentido mais amplo, caravanas rebocáveis ou reboques de campismo.

Os veículos recreativos podem conter espaços para dormir e sentar, cozinha, arrumação e instalações sanitárias. A sua classificação legal, requisitos de carta de condução, regras de estacionamento e dimensões ou pesos permitidos variam entre países.

Veículo recreativo

57. Scooter

Uma scooter é um veículo a motor de duas rodas, tipicamente caracterizado por um quadro aberto, uma plataforma ou apoios para os pés e rodas relativamente pequenas. As scooters podem ser propulsionadas a gasolina ou eletricidade e abranger desde ciclomotores de baixa velocidade a veículos mais potentes legalmente classificados como motociclos.

As regras de trânsito aplicáveis a uma scooter dependem sobretudo da sua velocidade máxima, potência, cilindrada e categoria legal do veículo. Os requisitos de capacete, carta de condução, matrícula e posição na via variam, por isso, entre países e entre diferentes tipos de scooter.

Scooter

58. Trikke

Um Trikke é um veículo de mobilidade pessoal de três rodas para utilização em pé, com uma roda dianteira e duas rodas traseiras. O utilizador permanece sobre plataformas entre as rodas e conduz através de um guiador. Dependendo do modelo, a propulsão pode resultar dos movimentos do corpo do utilizador ou de um motor elétrico.

Os veículos Trikke utilizam um quadro basculante ou inclinável característico, que permite virar e manobrar através da transferência do peso corporal. As regras de trânsito aplicáveis dependem de o veículo ser ou não motorizado e das suas características técnicas.

Trikke

59. Dispositivo de mobilidade pessoal

Um dispositivo de mobilidade pessoal é um dispositivo compacto concebido para transportar uma pessoa em distâncias relativamente curtas. Exemplos incluem trotinetes, trotinetes elétricas, skates, dispositivos autoequilibrados e dispositivos de mobilidade.

Os dispositivos de mobilidade pessoal podem ser propulsionados pelo esforço do utilizador ou por um motor elétrico. A sua classificação legal, velocidade máxima, idade mínima de utilização e local permitido na via variam entre países, pelo que os utilizadores devem respeitar os sinais de trânsito e regulamentos locais.

Dispositivo de mobilidade pessoal

60. Skate

Um skate é uma pequena prancha montada sobre rodas, utilizada em pé e movimentada empurrando o chão com um pé ou recorrendo à gravidade. Os skates são habitualmente utilizados para lazer, desporto e deslocações pessoais curtas.

Os utilizadores de skate devem manter o controlo, estar atentos a peões e ao trânsito e adaptar a velocidade ao ambiente envolvente. Os locais onde o skate pode ser utilizado e as regras de trânsito aplicáveis variam entre países.

Skate

61. Segway

Um Segway é um dispositivo elétrico de mobilidade pessoal autoequilibrado que permite ao utilizador deslocar-se em pé através da alteração da posição do corpo, enquanto o sistema eletrónico de equilíbrio do veículo mantém a estabilidade. O Segway Personal Transporter clássico tem duas rodas e é controlado através de um guiador ou mecanismo de direção.

Os Segways são utilizados para mobilidade pessoal, turismo, segurança e outras deslocações curtas. O seu estatuto legal e os locais onde podem circular dependem das regras nacionais de trânsito aplicáveis aos dispositivos de mobilidade pessoal.

Segway

62. Trotinete

Uma trotinete é um dispositivo de mobilidade pessoal com uma plataforma estreita, duas ou mais rodas e um guiador. Uma trotinete não motorizada é propulsionada pelo utilizador, que empurra o chão com um pé, enquanto uma trotinete elétrica utiliza um motor elétrico para propulsão.

As trotinetes são habitualmente utilizadas para lazer e deslocações curtas. Os locais onde podem circular e as regras de trânsito aplicáveis dependem de a trotinete ser ou não motorizada e da sua classificação legal.

Trotinete

63. Patins

Os patins são calçado equipado com rodas que permite a uma pessoa deslocar-se patinando sobre uma superfície lisa. Os patins tradicionais têm geralmente quatro rodas dispostas em dois pares, enquanto os patins em linha têm as rodas dispostas numa única linha.

Os utilizadores de patins devem manter o controlo, adaptar a velocidade ao ambiente e estar atentos a peões, ciclistas, veículos e superfícies irregulares. Os locais onde é permitido patinar e as regras de trânsito aplicáveis variam entre países.

Patins

64. Carteiro

Um carteiro, ou trabalhador dos serviços postais, é uma pessoa que recolhe, transporta ou entrega cartas, encomendas e outros envios postais. Os trabalhadores postais podem deslocar-se a pé ou utilizar bicicletas, furgões, motociclos ou outros veículos durante as suas rotas de distribuição.

Ao trabalhar junto de estradas, os trabalhadores postais devem cumprir as regras de trânsito aplicáveis a peões, ciclistas ou condutores, consoante a forma como se deslocam. Os outros utentes da via devem ter cuidado em locais onde trabalhadores postais possam parar frequentemente, atravessar a estrada ou entrar e sair de veículos.

Carteiro

65. Pessoa à boleia

Uma pessoa à boleia é alguém que espera junto de uma estrada ou noutro local adequado e pede a condutores que passam transporte gratuito em direção ao seu destino. Pedir boleia é uma forma de transporte informal e pode ser permitido, restringido ou proibido em diferentes locais, de acordo com as regras de trânsito nacionais e locais.

Quem pede boleia deve esperar num local seguro e legalmente permitido, afastado do trânsito em movimento, e não deve permanecer onde obstrua o trânsito ou incentive veículos a parar num local perigoso.

Pessoa à boleia

66. Criança pequena

Uma criança pequena é uma criança que já ultrapassou a fase de bebé, mas que continua a necessitar de supervisão próxima e proteção especial junto de estradas e veículos. Pode viajar como passageira em automóveis, transportes públicos, bicicletas ou outros veículos, sujeita aos requisitos de segurança aplicáveis em cada país.

Ao viajar de automóvel, uma criança pequena deve utilizar um sistema de retenção adequado ao seu tamanho. Os adultos devem também supervisioná-la cuidadosamente perto de estradas, zonas de estacionamento e veículos em movimento.

Criança pequena

67. Criança

Uma criança é uma pessoa jovem que necessita de especial cuidado e proteção no trânsito rodoviário devido à sua menor estatura, experiência limitada e capacidade ainda em desenvolvimento para reconhecer perigos de trânsito. As crianças podem participar no trânsito como peões, ciclistas ou passageiros em veículos.

Os condutores devem ter especial cuidado quando estejam presentes crianças ou seja razoável esperar a sua presença, sobretudo perto de escolas, parques infantis, zonas residenciais e passagens para peões.

Criança

68. Deficiência

Deficiência refere-se a uma condição física, sensorial, intelectual ou outra condição de longa duração que, em conjunto com barreiras ambientais ou de acessibilidade, pode afetar a forma como uma pessoa participa nas atividades quotidianas. No trânsito rodoviário, as pessoas com deficiência podem participar como peões, condutores, ciclistas, passageiros ou utilizadores de dispositivos de mobilidade.

Os sistemas rodoviários devem ter em conta a acessibilidade, travessias seguras, estacionamento adequado e tempo e espaço suficientes para pessoas com diferentes necessidades de mobilidade ou sensoriais. Os condutores devem ter especial cuidado com utentes da via que possam necessitar de tempo ou espaço adicionais para se deslocarem em segurança.

Deficiência

69. Transporte ferroviário de veículos

O transporte ferroviário de veículos é um serviço ferroviário que transporta passageiros juntamente com o seu automóvel, motociclo ou outro veículo elegível na mesma viagem. Os passageiros viajam normalmente em carruagens de passageiros ou compartimentos-cama, enquanto o veículo é transportado em vagões próprios.

Estes serviços destinam-se principalmente a viagens de longa distância, permitindo evitar conduzir durante todo o percurso e dispor do próprio veículo no destino. As dimensões dos veículos, os procedimentos de carregamento e os percursos elegíveis dependem do operador.

Transporte ferroviário de veículos

70. km/h

km/h significa quilómetros por hora e é uma unidade utilizada para medir a velocidade. Expressa quantos quilómetros um veículo ou outro objeto em movimento percorreria numa hora se mantivesse a mesma velocidade.

Por exemplo, uma velocidade de 50 km/h significa deslocar-se à razão de 50 quilómetros por hora. Os quilómetros por hora são amplamente utilizados para velocidades rodoviárias e limites de velocidade nos países que utilizam o sistema métrico.

km/h

71. mph

mph significa milhas por hora e é uma unidade utilizada para medir a velocidade. Expressa quantas milhas um veículo ou outro objeto em movimento percorreria numa hora se mantivesse a mesma velocidade.

Por exemplo, uma velocidade de 50 mph significa deslocar-se à razão de 50 milhas por hora. Uma milha por hora corresponde aproximadamente a 1,61 km/h, pelo que velocidades expressas em mph e km/h têm valores numéricos diferentes.

mph

72. Velocímetro

Um velocímetro é um instrumento num veículo que indica a velocidade atual do veículo. É normalmente apresentado no painel de instrumentos e pode utilizar um mostrador analógico, um visor digital ou ambos.

Os condutores devem utilizar o velocímetro para controlar a velocidade e permanecer dentro do limite de velocidade aplicável. A unidade apresentada é normalmente quilómetros por hora ou milhas por hora, dependendo do país e do veículo.

Velocímetro

73. Altura ao solo

A altura ao solo é a altura a que a carroçaria ou o chassis de um veículo se encontra acima da superfície da estrada. É determinada principalmente pela suspensão, rodas e pneus e pode também variar consoante a carga do veículo.

Alterar a altura do veículo através de rebaixamento ou elevação da suspensão pode afetar a distância ao solo, o alinhamento das rodas, o comportamento dinâmico e o espaço entre o veículo e a estrada. As modificações do veículo devem cumprir as regras técnicas e de homologação aplicáveis no país.

74. Estrada de terra

Uma estrada de terra é uma estrada não pavimentada cuja superfície é constituída principalmente por solo natural, terra ou terreno compactado, em vez de asfalto, betão ou uma camada adicionada de gravilha. Estas estradas são comuns em zonas rurais, agrícolas, florestais e remotas.

Os condutores devem adaptar a velocidade às condições da superfície e evitar travagens, acelerações ou movimentos de direção bruscos. Poeira, lama, sulcos, buracos e menor aderência dos pneus podem tornar a condução mais difícil, especialmente durante ou após mau tempo.

Estrada de terra

75. Condução

Condução é o ato de controlar e operar um veículo ou outro meio de transporte reconhecido no trânsito. Envolve dirigir, acelerar, travar, observar a estrada e interagir em segurança com os outros utentes da via.

Uma condução segura exige que o condutor mantenha o controlo, cumpra as regras e sinais de trânsito, observe o trânsito envolvente e se adapte às condições da estrada, do tempo e da visibilidade.

Condução