Sinais de trânsitoMundial
251. Máquinas agrícolas
As máquinas agrícolas incluem veículos, máquinas e equipamentos concebidos para trabalhos agrícolas, como preparar o solo, semear, colher, cortar, transportar culturas ou operar alfaias agrícolas. Exemplos incluem tratores, ceifeiras-debulhadoras, pulverizadores automotrizes, máquinas de corte e outro equipamento especializado.
As máquinas agrícolas podem ser concebidas principalmente para utilização nos campos, mas também podem necessitar de circular em vias públicas. Quando utilizam a via pública, as regras aplicáveis de matrícula, carta de condução, iluminação, dimensões, velocidade e acesso às estradas dependem do tipo e da classificação legal da máquina.
252. Bicicleta elétrica
Uma bicicleta elétrica, ou e-bike, é uma bicicleta equipada com um motor elétrico que auxilia o utilizador durante a deslocação. A maioria das bicicletas elétricas utiliza assistência à pedalada, o que significa que o motor fornece potência adicional enquanto o utilizador pedala.
A classificação legal de uma bicicleta elétrica depende de fatores como a potência do motor, a velocidade máxima de assistência e a possibilidade de o motor propulsionar a bicicleta sem pedalar. Bicicletas elétricas mais rápidas ou potentes podem ser classificadas como ciclomotores ou outro tipo de veículo a motor e, por isso, estar sujeitas a diferentes requisitos de carta de condução, capacete, matrícula e seguro.
253. Veículo elétrico
Um veículo elétrico, ou VE, é um veículo que utiliza um ou mais motores elétricos para propulsão e armazena energia elétrica numa bateria recarregável ou noutro sistema de armazenamento de energia elétrica. Um veículo totalmente elétrico utiliza apenas energia elétrica para a propulsão, enquanto um híbrido plug-in combina uma transmissão elétrica com outra fonte de energia, como um motor de combustão.
Os veículos elétricos podem ser recarregados a partir de uma fonte externa de eletricidade utilizando um ponto ou posto de carregamento adequado. As regras relativas a carta de condução, matrícula, seguro, estacionamento e acesso às vias dependem da categoria do veículo e da regulamentação local, e não apenas do facto de utilizar energia elétrica.
254. Pedelec
Uma pedelec, abreviatura de bicicleta elétrica com pedalada assistida, é uma bicicleta equipada com um motor elétrico que fornece assistência enquanto o utilizador pedala. O motor complementa o esforço do utilizador em vez de substituir totalmente a pedalada.
A potência máxima do motor e a velocidade de assistência permitidas para uma pedelec dependem da legislação local. Quando a bicicleta permanece dentro dos limites aplicáveis, é normalmente tratada como uma bicicleta e não como um ciclomotor ou motociclo. As bicicletas de assistência elétrica mais rápidas são geralmente classificadas separadamente como speed pedelecs.
255. Quadriciclo
Um quadriciclo é um veículo a motor de quatro rodas pertencente a uma categoria de veículos inferior ou distinta de um automóvel de passageiros comum. Os quadriciclos podem ser concebidos para transporte de passageiros, transporte de mercadorias ou utilização recreativa e podem ser propulsionados por motor de combustão ou motor elétrico.
A legislação rodoviária distingue habitualmente quadriciclos ligeiros, com potência e velocidade máxima de projeto relativamente baixas, de quadriciclos mais pesados ou potentes. Os requisitos de carta de condução, capacete, matrícula, seguro e acesso às estradas dependem da classificação legal do veículo e das regras de trânsito locais.
256. Microcarro
Um microcarro é um veículo a motor de dimensões muito reduzidas, concebido principalmente para deslocações curtas e urbanas. Tem geralmente um habitáculo fechado, quatro rodas e lugares para uma ou duas pessoas, embora os modelos e as classificações legais variem.
Muitos microcarros são legalmente classificados como quadriciclos ligeiros e não como automóveis de passageiros comuns. Modelos mais potentes ou rápidos podem pertencer a uma categoria de quadriciclo pesado ou de automóvel de passageiros. A carta de condução aplicável, idade mínima, matrícula, seguro, velocidade máxima e acesso às vias dependem, por isso, da classificação legal oficial do veículo.
257. Veículo todo-o-terreno
Um veículo todo-o-terreno (ATV) é um veículo a motor concebido para circular em superfícies acidentadas ou irregulares e, em alguns casos, também em estradas comuns. Os ATV têm habitualmente quatro rodas, pneus largos e carroçaria compacta e são utilizados para lazer, agricultura, silvicultura ou outras atividades fora de estrada.
A possibilidade de um ATV circular em vias públicas depende da sua classificação, matrícula, equipamento e legislação rodoviária local. Alguns ATV estão homologados para circular na estrada, enquanto outros se destinam exclusivamente a utilização fora de estrada.
258. Furgão
Um furgão é um veículo a motor com carroçaria fechada, habitualmente utilizado para transportar mercadorias, equipamento ou passageiros. Os furgões vão desde pequenos veículos de distribuição a veículos comerciais de maior dimensão e podem dispor de espaço de carga, assentos para passageiros ou uma combinação de ambos.
Como os furgões variam consideravelmente em dimensão, peso e finalidade, podem aplicar-se diferentes regras de carta de condução, velocidade, estacionamento ou acesso às vias, consoante a classificação do veículo em cada país.
259. Veículo recreativo
Um veículo recreativo (RV) é um veículo concebido ou adaptado para viagens, lazer e alojamento temporário. O termo pode incluir autocaravanas, campervans e, num sentido mais amplo, caravanas rebocáveis ou reboques de campismo.
Os veículos recreativos podem conter espaços para dormir e sentar, cozinha, arrumação e instalações sanitárias. A sua classificação legal, requisitos de carta de condução, regras de estacionamento e dimensões ou pesos permitidos variam entre países.
260. Scooter
Uma scooter é um veículo a motor de duas rodas, tipicamente caracterizado por um quadro aberto, uma plataforma ou apoios para os pés e rodas relativamente pequenas. As scooters podem ser propulsionadas a gasolina ou eletricidade e abranger desde ciclomotores de baixa velocidade a veículos mais potentes legalmente classificados como motociclos.
As regras de trânsito aplicáveis a uma scooter dependem sobretudo da sua velocidade máxima, potência, cilindrada e categoria legal do veículo. Os requisitos de capacete, carta de condução, matrícula e posição na via variam, por isso, entre países e entre diferentes tipos de scooter.
261. Trikke
Um Trikke é um veículo de mobilidade pessoal de três rodas para utilização em pé, com uma roda dianteira e duas rodas traseiras. O utilizador permanece sobre plataformas entre as rodas e conduz através de um guiador. Dependendo do modelo, a propulsão pode resultar dos movimentos do corpo do utilizador ou de um motor elétrico.
Os veículos Trikke utilizam um quadro basculante ou inclinável característico, que permite virar e manobrar através da transferência do peso corporal. As regras de trânsito aplicáveis dependem de o veículo ser ou não motorizado e das suas características técnicas.
262. Dispositivo de mobilidade pessoal
Um dispositivo de mobilidade pessoal é um dispositivo compacto concebido para transportar uma pessoa em distâncias relativamente curtas. Exemplos incluem trotinetes, trotinetes elétricas, skates, dispositivos autoequilibrados e dispositivos de mobilidade.
Os dispositivos de mobilidade pessoal podem ser propulsionados pelo esforço do utilizador ou por um motor elétrico. A sua classificação legal, velocidade máxima, idade mínima de utilização e local permitido na via variam entre países, pelo que os utilizadores devem respeitar os sinais de trânsito e regulamentos locais.
263. Skate
Um skate é uma pequena prancha montada sobre rodas, utilizada em pé e movimentada empurrando o chão com um pé ou recorrendo à gravidade. Os skates são habitualmente utilizados para lazer, desporto e deslocações pessoais curtas.
Os utilizadores de skate devem manter o controlo, estar atentos a peões e ao trânsito e adaptar a velocidade ao ambiente envolvente. Os locais onde o skate pode ser utilizado e as regras de trânsito aplicáveis variam entre países.
264. Segway
Um Segway é um dispositivo elétrico de mobilidade pessoal autoequilibrado que permite ao utilizador deslocar-se em pé através da alteração da posição do corpo, enquanto o sistema eletrónico de equilíbrio do veículo mantém a estabilidade. O Segway Personal Transporter clássico tem duas rodas e é controlado através de um guiador ou mecanismo de direção.
Os Segways são utilizados para mobilidade pessoal, turismo, segurança e outras deslocações curtas. O seu estatuto legal e os locais onde podem circular dependem das regras nacionais de trânsito aplicáveis aos dispositivos de mobilidade pessoal.
265. Trotinete
Uma trotinete é um dispositivo de mobilidade pessoal com uma plataforma estreita, duas ou mais rodas e um guiador. Uma trotinete não motorizada é propulsionada pelo utilizador, que empurra o chão com um pé, enquanto uma trotinete elétrica utiliza um motor elétrico para propulsão.
As trotinetes são habitualmente utilizadas para lazer e deslocações curtas. Os locais onde podem circular e as regras de trânsito aplicáveis dependem de a trotinete ser ou não motorizada e da sua classificação legal.
266. Patins
Os patins são calçado equipado com rodas que permite a uma pessoa deslocar-se patinando sobre uma superfície lisa. Os patins tradicionais têm geralmente quatro rodas dispostas em dois pares, enquanto os patins em linha têm as rodas dispostas numa única linha.
Os utilizadores de patins devem manter o controlo, adaptar a velocidade ao ambiente e estar atentos a peões, ciclistas, veículos e superfícies irregulares. Os locais onde é permitido patinar e as regras de trânsito aplicáveis variam entre países.
267. Carteiro
Um carteiro, ou trabalhador dos serviços postais, é uma pessoa que recolhe, transporta ou entrega cartas, encomendas e outros envios postais. Os trabalhadores postais podem deslocar-se a pé ou utilizar bicicletas, furgões, motociclos ou outros veículos durante as suas rotas de distribuição.
Ao trabalhar junto de estradas, os trabalhadores postais devem cumprir as regras de trânsito aplicáveis a peões, ciclistas ou condutores, consoante a forma como se deslocam. Os outros utentes da via devem ter cuidado em locais onde trabalhadores postais possam parar frequentemente, atravessar a estrada ou entrar e sair de veículos.
268. Pessoa à boleia
Uma pessoa à boleia é alguém que espera junto de uma estrada ou noutro local adequado e pede a condutores que passam transporte gratuito em direção ao seu destino. Pedir boleia é uma forma de transporte informal e pode ser permitido, restringido ou proibido em diferentes locais, de acordo com as regras de trânsito nacionais e locais.
Quem pede boleia deve esperar num local seguro e legalmente permitido, afastado do trânsito em movimento, e não deve permanecer onde obstrua o trânsito ou incentive veículos a parar num local perigoso.
269. Bebé
Um bebé é uma criança muito pequena que necessita de proteção especial quando viaja ou se encontra perto do trânsito rodoviário. Os bebés podem ser transportados em automóveis, transportes públicos, bicicletas ou outros veículos, sujeitos às regras de segurança aplicáveis em cada país.
Ao viajar de automóvel, os bebés devem ser protegidos por um sistema de retenção para crianças adequado à idade e ao tamanho, corretamente instalado e utilizado de acordo com as instruções do fabricante e a legislação rodoviária local.
270. Criança pequena
Uma criança pequena é uma criança que já ultrapassou a fase de bebé, mas que continua a necessitar de supervisão próxima e proteção especial junto de estradas e veículos. Pode viajar como passageira em automóveis, transportes públicos, bicicletas ou outros veículos, sujeita aos requisitos de segurança aplicáveis em cada país.
Ao viajar de automóvel, uma criança pequena deve utilizar um sistema de retenção adequado ao seu tamanho. Os adultos devem também supervisioná-la cuidadosamente perto de estradas, zonas de estacionamento e veículos em movimento.
271. Criança
Uma criança é uma pessoa jovem que necessita de especial cuidado e proteção no trânsito rodoviário devido à sua menor estatura, experiência limitada e capacidade ainda em desenvolvimento para reconhecer perigos de trânsito. As crianças podem participar no trânsito como peões, ciclistas ou passageiros em veículos.
Os condutores devem ter especial cuidado quando estejam presentes crianças ou seja razoável esperar a sua presença, sobretudo perto de escolas, parques infantis, zonas residenciais e passagens para peões.
272. Adulto
Um adulto é uma pessoa que atingiu a idade em que é legalmente considerada adulta segundo as leis do seu país. No trânsito rodoviário, os adultos podem participar como condutores, passageiros, peões, ciclistas ou outros utentes da via.
Ser adulto não determina, por si só, os direitos ou responsabilidades de uma pessoa no trânsito. Estes dependem de fatores como o tipo de utente da via, veículo, carta de condução e situação de trânsito.
273. Pessoa idosa
Pessoa idosa refere-se a uma pessoa de idade avançada, especialmente quando pode apresentar alterações relacionadas com a idade na mobilidade, visão, audição ou tempo de reação. No trânsito rodoviário, as pessoas idosas podem participar como condutores, passageiros, peões, ciclistas ou utilizadores de auxiliares de mobilidade.
Os utentes da via devem dar às pessoas idosas tempo e espaço suficientes para se deslocarem em segurança, particularmente em passagens para peões, zonas de estacionamento e outros locais onde possam interagir de perto com veículos.
274. Deficiência
Deficiência refere-se a uma condição física, sensorial, intelectual ou outra condição de longa duração que, em conjunto com barreiras ambientais ou de acessibilidade, pode afetar a forma como uma pessoa participa nas atividades quotidianas. No trânsito rodoviário, as pessoas com deficiência podem participar como peões, condutores, ciclistas, passageiros ou utilizadores de dispositivos de mobilidade.
Os sistemas rodoviários devem ter em conta a acessibilidade, travessias seguras, estacionamento adequado e tempo e espaço suficientes para pessoas com diferentes necessidades de mobilidade ou sensoriais. Os condutores devem ter especial cuidado com utentes da via que possam necessitar de tempo ou espaço adicionais para se deslocarem em segurança.
275. Carrinho de transporte manual
Um carrinho de transporte manual é um pequeno veículo não motorizado empurrado ou puxado por uma pessoa e utilizado para transportar mercadorias, equipamento ou outras cargas em distâncias curtas. Pode ter duas ou mais rodas e é habitualmente utilizado em entregas, mercados, jardinagem ou transporte manual.
Quem utiliza um carrinho de transporte manual deve mantê-lo sob controlo, fixar a carga e evitar obstruir desnecessariamente peões ou outro trânsito. O estatuto legal da pessoa e do carrinho pode depender das suas dimensões e das regras de trânsito do país.

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