Sinais de trânsitoMundial
Sinais de trânsito
Um sinal de trânsito é um símbolo visual normalizado colocado junto das estradas para orientar, avisar ou regular condutores, ciclistas e peões. Fornece informações essenciais sobre condições da estrada, regras, direções e potenciais perigos, contribuindo para segurança e fluidez. Existem em várias formas e cores, como sinais triangulares de perigo, sinais circulares de proibição ou obrigação e sinais retangulares de informação, concebidos para reconhecimento rápido e compreensão clara.
101. Proibido parar e estacionar
Este sinal indica que é proibido parar e estacionar. Os veículos não podem parar nem estacionar voluntariamente onde a restrição se aplica, salvo se uma regra aplicável estabelecer uma exceção ou se a paragem for exigida pelas condições do trânsito.
102. Início de zona de estacionamento proibido
Este sinal indica o início de uma zona de estacionamento proibido. A proibição aplica-se em toda a zona de acordo com as normas zonais aplicáveis até que a zona termine ou outra regra a substitua.
103. Fim de zona de estacionamento proibido
Este sinal indica o fim da zona de estacionamento proibido. A proibição zonal termina neste ponto. Podem continuar a aplicar-se outras restrições ou condições de estacionamento.
104. Sentido obrigatório da rotunda
Este sinal indica o sentido obrigatório numa rotunda. O trânsito deve circular na direção indicada pelas setas. O sinal não determina por si só a prioridade; siga os sinais de prioridade, semáforos e regras locais aplicáveis.
105. Viragem obrigatória à esquerda
Este sinal indica que é obrigatório virar à esquerda no próximo cruzamento. O trânsito deve virar à esquerda e não pode seguir em frente nem virar à direita.
106. Viragem obrigatória à direita
Este sinal indica que é obrigatório virar à direita no próximo cruzamento. O trânsito deve virar à direita e não pode seguir em frente nem virar à esquerda.
107. Passar o obstáculo pela esquerda
Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela esquerda. Mantenha-se à esquerda do obstáculo e siga os sinais ou marcações rodoviárias que o acompanhem.
108. Passar o obstáculo pela direita
Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela direita. Mantenha-se à direita do obstáculo e siga os sinais ou marcações rodoviárias que o acompanhem.
109. Obrigatório seguir em frente ou virar à esquerda
Este sinal indica que o trânsito deve seguir em frente ou virar à esquerda. Deve ser seguida uma das direções indicadas; virar à direita está proibido.
110. Obrigatório seguir em frente ou virar à direita
Este sinal indica que o trânsito deve seguir em frente ou virar à direita. Deve ser seguida uma das direções indicadas; virar à esquerda está proibido.
111. Direção obrigatória à esquerda
Este sinal indica uma direção obrigatória à esquerda. O trânsito deve continuar à esquerda no sinal e não pode seguir em frente nem à direita.
112. Direção obrigatória à direita
Este sinal indica uma direção obrigatória à direita. O trânsito deve continuar à direita no sinal e não pode seguir em frente nem à esquerda.
113. Obrigatório seguir em frente
Este sinal indica que é obrigatório seguir em frente. O trânsito deve continuar de frente e não pode virar à esquerda nem à direita no local onde o sinal se aplica.
114. Via obrigatória para peões
Este sinal indica o início de uma via obrigatória para peões. Os peões devem utilizar a via designada, enquanto outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
115. Via obrigatória para ciclistas
Este sinal indica uma via obrigatória para ciclistas. Os ciclistas devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
116. Via obrigatória para cavaleiros
Este sinal indica uma via obrigatória para cavaleiros. Os cavaleiros devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
117. Via partilhada obrigatória para peões e ciclistas
Este sinal indica uma via partilhada obrigatória para peões e ciclistas. Ambos devem utilizar a mesma via designada em vez de secções separadas. Devem partilhar o espaço de forma segura e seguir as regras locais aplicáveis.
118. Via dividida obrigatória para peões e ciclistas
Este sinal indica uma via dividida obrigatória para peões e ciclistas. Cada grupo deve utilizar o troço que lhe corresponde. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
119. Correntes para neve obrigatórias
Este sinal indica que as correntes para neve são obrigatórias. Os veículos abrangidos devem utilizá-las a partir deste ponto de acordo com as regras aplicáveis. Siga os painéis adicionais ou instruções locais que especifiquem os veículos, rodas ou condições abrangidos.
120. Início de velocidade mínima
Este sinal indica o início de uma velocidade mínima. Os utentes abrangidos devem circular à velocidade indicada ou superior quando as condições o permitam. Pode ser necessário circular mais devagar por trânsito, clima, estado da via ou outra razão de segurança.
121. Fim de velocidade mínima
Este sinal indica o fim da velocidade mínima. A velocidade mínima indicada anteriormente deixa de se aplicar a partir deste ponto. Siga qualquer outro requisito de velocidade sinalizado e as regras de trânsito aplicáveis.
122. Início de via com prioridade
Este sinal indica o início de uma via com prioridade. Os condutores desta via normalmente têm prioridade sobre o trânsito que entra de vias laterais até que termine a via prioritária, salvo se semáforos, outros sinais ou normas aplicáveis indiquem o contrário.
123. Fim de via com prioridade
Este sinal indica o fim da via com prioridade. A partir deste ponto, a via deixa de ter prioridade contínua nos cruzamentos seguintes. Siga os semáforos, sinais de prioridade e regras gerais aplicáveis.
124. Início de zona urbana
Este sinal indica o início de uma zona urbana. A partir deste ponto aplicam-se as normas de trânsito aplicáveis a zonas urbanas de acordo com a regulamentação local.
125. Fim de zona urbana
Este sinal indica o fim da zona urbana. A partir deste ponto, deixam de se aplicar as regras especificamente associadas à zona urbana, de acordo com a regulamentação local.
126. Limite de localidade
Este sinal indica o limite de uma cidade ou localidade. Marca o limite ou a entrada da localidade indicada. As normas de trânsito associadas a este limite dependem da regulamentação local aplicável.
127. Fim de localidade
Este sinal indica o fim do limite da cidade ou localidade. A localidade indicada termina neste ponto. Siga os sinais e normas aplicáveis para além do limite.
128. Início de autoestrada
Este sinal indica o início de uma autoestrada. A partir deste ponto aplicam-se normas especiais, incluídas restrições de acesso e regras sobre paragem, marcha atrás e outras manobras. Respeite os limites de velocidade, as normas de via e a regulamentação local das autoestradas.
129. Fim de autoestrada
Este sinal indica o fim da autoestrada. As normas especiais de autoestrada terminam neste ponto. Siga os limites de velocidade, condições de acesso e restantes sinais aplicáveis à via posterior.
130. Início de via rápida
Este sinal indica o início de uma via rápida. A partir deste ponto aplicam-se as normas de trânsito e condições de acesso aplicáveis às vias rápidas de acordo com a regulamentação local.
131. Fim de via rápida
Este sinal indica o fim da via rápida. As normas especiais associadas à via rápida terminam neste ponto. Siga as normas e sinais aplicáveis à via posterior.
132. Início de zona residencial
Este sinal indica o início de uma zona residencial. Dentro dela aplicam-se normas especiais de acordo com os sinais e a regulamentação local. Estas podem afetar a velocidade, o estacionamento e o uso da via por diferentes utentes.
133. Fim de zona residencial
Este sinal indica o fim da zona residencial. As normas especiais associadas à zona residencial terminam neste ponto. Siga os sinais e normas aplicáveis mais adiante.
134. Velocidade recomendada
Este sinal indica uma velocidade recomendada. O valor indicado recomenda uma velocidade adequada para a via ou as condições mais à frente. O seu efeito jurídico depende das regras locais aplicáveis.
135. Início de túnel
Este sinal indica o início de um túnel. Dentro podem aplicar-se normas especiais, por exemplo sobre iluminação, velocidade ou distância de segurança. Siga os sinais e regras locais aplicáveis.
136. Fim do túnel
Este sinal indica o fim do túnel. As normas específicas associadas a este sinal terminam quando aplicável, embora podem continuar em vigor limites de velocidade, requisitos de iluminação ou outras restrições impostas separadamente.
137. Passagem para peões
Este sinal indica uma passagem para peões. Marca um local designado para cruzar a via. A prioridade e as normas de cruzamento dependem dos sinais, semáforos e regulamentação local aplicáveis.
138. Paragem de autocarro
Este sinal indica uma paragem de autocarro. É um local designado onde os autocarros param para recolher e deixar passageiros.
139. Estreitamento: o trânsito contrário deve ceder
Este sinal indica um estreitamento onde o trânsito em sentido contrário deve ceder a passagem.
140. Rua sem saída
Este sinal indica uma rua sem saída. A via não tem saída para veículos, embora ainda possa ser possível aceder a propriedades ou outros destinos situados nela.
141. Via de sentido único
Este sinal indica uma via de sentido único. Os veículos apenas podem circular na direção permitida, salvo as exceções indicadas por sinais ou regras locais.
142. Via de sentido único
Este sinal indica uma via de sentido único. Os condutores apenas podem circular na direção permitida.
143. Via de sentido único
Este sinal indica uma via de sentido único. Os condutores apenas podem circular na direção permitida.
144. Distribuição das vias e sentidos
Este sinal oferece uma visão geral das vias e as respetivas direções. As setas ou outras indicações mostram como as vias continuam e que direções ou destinos servem.
145. Distribuição das vias e sentidos
Este sinal oferece uma visão geral das vias e as respetivas direções. O diagrama mostra como estão dispostos e como continuam, se dividem ou convergem.
146. Velocidade máxima da via
Este sinal indica a velocidade máxima para a via indicada. Os veículos que utilizem essa via não devem superar o limite indicado enquanto se aplique a restrição.
147. Velocidade mínima da via
Este sinal indica a velocidade mínima para a via indicada. Os veículos que utilizem essa via devem cumprir a velocidade mínima indicada de acordo com as normas aplicáveis.
148. Início de uma nova via
Este sinal indica o início de uma nova via. O traçado mostra onde começa a via adicional e como continuam as vias.
149. Via para camiões
Este sinal indica uma via para camiões. Destina-se a camiões de acordo com os sinais e as regras locais aplicáveis. Outras categorias apenas a podem utilizar onde isso seja permitido.
150. Rota a seguir para virar à esquerda
Este sinal indica a rota que deve ser utilizado para virar à esquerda. Siga a rota indicada em vez de virar diretamente à esquerda neste ponto.

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