Sinais de trânsitoFrança
Sinais de trânsito
Um sinal de trânsito é um símbolo visual normalizado colocado junto das estradas para orientar, avisar ou regular condutores, ciclistas e peões. Fornece informações essenciais sobre condições da estrada, regras, direções e potenciais perigos, contribuindo para segurança e fluidez. Existem em várias formas e cores, como sinais triangulares de perigo, sinais circulares de proibição ou obrigação e sinais retangulares de informação, concebidos para reconhecimento rápido e compreensão clara.
51. Ciclomotores, motociclos e automóveis proibidos
Este sinal indica que os ciclomotores, motociclos e automóveis estão proibidos. Não podem entrar nem continuar para além do sinal. Outros utentes podem continuar autorizados salvo se houver outra restrição.
52. Veículos com mercadorias perigosas proibidos
Este sinal indica que os veículos que transportam mercadorias perigosas estão proibidos. Os veículos que transportem as mercadorias perigosas abrangidas pelo sinal não podem entrar nem continuar para além do sinal.
53. Proibidas mercadorias inflamáveis ou explosivas
Este sinal indica que os veículos que transportam substâncias inflamáveis ou explosivas estão proibidos. Os veículos que transportem as substâncias abrangidas pelo sinal não podem entrar nem continuar para além do sinal.
54. Veículos com substâncias poluentes da água proibidos
Este sinal indica que os veículos que transportam substâncias poluentes da água estão proibidos. Os veículos que transportem as substâncias abrangidas pelo sinal não podem entrar nem continuar para além do sinal.
55. Veículos mais largos do indicado proibidos
Este sinal indica que os veículos mais largos do indicado estão proibidos. Um veículo ou conjunto cuja largura total, incluindo a carga, exceder o limite indicado não pode continuar para além do sinal.
56. Veículos mais altos do indicado proibidos
Este sinal indica que os veículos mais altos do indicado estão proibidos. Um veículo ou conjunto cuja altura total, incluindo a carga, exceder o limite indicado não pode continuar para além do sinal.
57. Veículos mais compridos do indicado proibidos
Este sinal indica que os veículos mais compridos do indicado estão proibidos. Um veículo ou conjunto cujo comprimento total, incluindo a carga, exceder o limite indicado não pode continuar para além do sinal.
58. Veículos mais pesados do indicado proibidos
Este sinal indica que os veículos mais pesados do indicado estão proibidos. Os veículos ou conjuntos que excedam o limite de massa indicado não podem continuar para além do sinal. A massa juridicamente relevante depende das regras locais aplicáveis.
59. Veículos que excedem a carga por eixo proibidos
Este sinal indica que os veículos que excedam a carga por eixo indicada estão proibidos. Um veículo cuja carga sobre um eixo exceder o limite indicado não pode continuar para além do sinal.
60. Distância mínima de segurança
Este sinal indica a distância mínima que deve manter-se em relação ao veículo da frente. Os condutores devem conservar pelo menos a distância indicada.
61. Estreitamento: ceda ao trânsito em sentido contrário
Este sinal indica um estreitamento no que deve ceder a passagem ao trânsito em sentido contrário. Quando aplicável, deixe passar os veículos que se aproximam antes de entrar ou continuar pelo troço estreito.
62. Viragem à esquerda proibida
Este sinal indica que está proibido virar à esquerda. Não é permitido efetuar uma viragem à esquerda onde o sinal se aplica. Outros movimentos podem continuar permitidos salvo se houver outra restrição.
63. Viragem à direita proibida
Este sinal indica que está proibido virar à direita. Não é permitido efetuar uma viragem à direita onde o sinal se aplica. Outros movimentos podem continuar permitidos salvo se houver outra restrição.
64. Inversão de marcha proibida
Este sinal indica que está proibido mudar de sentido. Não é permitido efetuar uma inversão de marcha onde se aplica a proibição. Outros movimentos podem continuar permitidos salvo se houver outra restrição.
65. Ultrapassagem proibida
Este sinal indica que é proibido ultrapassar. Os veículos abrangidos pela proibição e as categorias que ainda podem ser ultrapassadas dependem das regras locais aplicáveis.
66. Fim de proibição de ultrapassar
Este sinal indica o fim da proibição de ultrapassar. A restrição de ultrapassagem anterior termina neste ponto. A ultrapassagem continua sujeita às normas de trânsito aplicáveis e a outras restrições.
67. Ultrapassagem proibida para camiões
Este sinal indica que os camiões não podem ultrapassar. Os camiões abrangidos não podem ultrapassar onde se aplique a proibição. As categorias abrangidas e as exceções dependem das regras locais aplicáveis.
68. Fim de proibição de ultrapassar para camiões
Este sinal indica o fim da proibição de ultrapassar para camiões. A restrição anterior termina neste ponto. Podem continuar a aplicar-se outras normas e restrições de ultrapassagem.
69. Início de limite de velocidade
Este sinal indica o início de um limite de velocidade. O valor indicado é a velocidade máxima permitida a partir deste ponto. O limite segue vigente até que termine ou seja sustituido de acordo com os sinais e regras locais aplicáveis.
70. Fim do limite de velocidade
Este sinal indica o fim do limite de velocidade indicado anteriormente. A partir deste ponto, siga qualquer novo limite sinalizado ou as regras gerais de velocidade aplicáveis à via e categoria do veículo.
71. Início de zona com limite de velocidade
Este sinal indica o início de uma zona com limite de velocidade. O limite indicado aplica-se em toda a zona de acordo com as normas zonais aplicáveis, até que a zona termine ou outra regra o substitua.
72. Fim de zona com limite de velocidade
Este sinal indica o fim da zona com limite de velocidade. O limite zonal termina neste ponto. Siga qualquer novo limite sinalizado ou as regras gerais de velocidade aplicáveis.
73. Início de zona de acesso proibido
Este sinal indica o início de uma zona em que se aplica a proibição de acesso indicada. A proibição mantém-se em toda a zona até ao fim da zona ou até ser substituída.
74. Fim de zona de acesso proibido
Este sinal indica o fim da proibição de acesso zonal indicada. Podem continuar a aplicar-se outras restrições de acesso, sinais de trânsito e regras gerais.
75. Proibido usar a buzina
Este sinal indica que está proibido usar a buzina. Não se pode utilizar a buzina ou outro dispositivo sonoro onde se aplique a proibição, salvo se uma norma local aplicável o permita ou exija.
76. Fim de proibição de usar a buzina
Este sinal indica o fim da proibição de usar a buzina. A restrição imposta pelo sinal anterior termina neste ponto. Voltam a aplicar-se as regras normais sobre o uso da buzina.
77. Entrada proibida (posto de controlo)
Este sinal indica um posto de controlo com entrada restrita. Os utentes não podem continuar para além do sinal salvo se estiverem autorizados ou tenham autorização para fazê-lo de acordo com as normas e instruções aplicáveis.
78. Proibido passar a alfândega sem parar
Este sinal indica que está proibido passar a alfândega sem parar. Os condutores abrangidos devem parar no posto de controlo e seguir as instruções aplicáveis antes de continuar.
79. Proibido passar sem pagar
Este sinal indica que está proibido passar sem pagar. Deve ser paga ou ser tratado validamente uma portagem ou outro encargo obrigatório pelo uso da via de acordo com o sistema de pagamento aplicável.
80. Estacionamento proibido
Este sinal indica que está proibido estacionar. Os veículos não podem estacionar na zona abrangida pelo sinal salvo se se aplicar uma exceção. Uma paragem breve para recolher ou deixar passageiros ou carregar ou descarregar mercadorias pode continuar permitida onde as regras locais o permitam.
81. Estacionamento proibido do 1 ao 15
Este sinal indica que está proibido estacionar do dia 1 ao 15 de cada mês no lado da via abrangido pelo sinal. Durante o resto do mês podem aplicar-se outras normas de estacionamento.
82. Estacionamento proibido do dia 16 ao fim do mês
Este sinal indica que está proibido estacionar do dia 16 ao último dia de cada mês no lado da via abrangido pelo sinal. Durante a primeira metade do mês podem aplicar-se outras normas de estacionamento.
83. Proibido parar e estacionar
Este sinal indica que é proibido parar e estacionar. Os veículos não podem parar nem estacionar voluntariamente onde a restrição se aplica, salvo se uma regra aplicável estabelecer uma exceção ou se a paragem for exigida pelas condições do trânsito.
84. Zona com tempo de estacionamento limitado
Este sinal indica uma zona com tempo de estacionamento limitado. Apenas é permitido estacionar durante a duração máxima indicada ou prescrita pelas regras locais aplicáveis. Pode ser necessário utilizar um disco de estacionamento ou outro método para registar a hora.
85. Fim de zona de estacionamento limitado
Este sinal indica o fim da zona com tempo de estacionamento limitado. A restrição zonal de tempo termina neste ponto. Podem continuar a aplicar-se outras condições ou restrições de estacionamento.
86. Início de zona de estacionamento proibido
Este sinal indica o início de uma zona de estacionamento proibido. A proibição aplica-se em toda a zona de acordo com as normas zonais aplicáveis até que a zona termine ou outra regra a substitua.
87. Fim de zona de estacionamento proibido
Este sinal indica o fim da zona de estacionamento proibido. A proibição zonal termina neste ponto. Podem continuar a aplicar-se outras restrições ou condições de estacionamento.
88. Início de zona de estacionamento pago
Este sinal indica o início de uma zona de estacionamento pago. Para estacionar dentro da zona o pagamento é obrigatório de acordo com as condições indicadas e as regras locais aplicáveis. A obrigação mantém-se até ao fim da zona ou até que outra regra de estacionamento a substitua.
89. Fim de zona de estacionamento pago
Este sinal indica o fim da zona de estacionamento pago. A obrigação zonal de pagamento termina neste ponto. Podem continuar a aplicar-se outras restrições, tarifas ou condições.
90. Viragem obrigatória à esquerda
Este sinal indica que é obrigatório virar à esquerda no próximo cruzamento. O trânsito deve virar à esquerda e não pode seguir em frente nem virar à direita.
91. Viragem obrigatória à esquerda ou direita
Este sinal indica que é obrigatório virar à esquerda ou à direita no próximo cruzamento. O trânsito pode virar a qualquer dos dois lados, mas não seguir em frente.
92. Viragem obrigatória à direita
Este sinal indica que é obrigatório virar à direita no próximo cruzamento. O trânsito deve virar à direita e não pode seguir em frente nem virar à esquerda.
93. Passar o obstáculo pela esquerda
Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela esquerda. Mantenha-se à esquerda do obstáculo e siga os sinais ou marcações rodoviárias que o acompanhem.
94. Passar o obstáculo pela direita
Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela direita. Mantenha-se à direita do obstáculo e siga os sinais ou marcações rodoviárias que o acompanhem.
95. Obrigatório seguir em frente ou virar à esquerda
Este sinal indica que o trânsito deve seguir em frente ou virar à esquerda. Deve ser seguida uma das direções indicadas; virar à direita está proibido.
96. Obrigatório seguir em frente ou virar à direita
Este sinal indica que o trânsito deve seguir em frente ou virar à direita. Deve ser seguida uma das direções indicadas; virar à esquerda está proibido.
97. Direção obrigatória à esquerda
Este sinal indica uma direção obrigatória à esquerda. O trânsito deve continuar à esquerda no sinal e não pode seguir em frente nem à direita.
98. Direção obrigatória à direita
Este sinal indica uma direção obrigatória à direita. O trânsito deve continuar à direita no sinal e não pode seguir em frente nem à esquerda.
99. Obrigatório seguir em frente
Este sinal indica que é obrigatório seguir em frente. O trânsito deve continuar de frente e não pode virar à esquerda nem à direita no local onde o sinal se aplica.
100. Via obrigatória para peões
Este sinal indica o início de uma via obrigatória para peões. Os peões devem utilizar a via designada, enquanto outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

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