Sinais de trânsitoJapão

Aprenda regras de trânsito com explicações claras e exemplos visuais no nosso livro ilustrado, criado para tornar o estudo simples e interessante.


26. Ultrapassagem

Ultrapassar é passar por outro utilizador da estrada que circula no mesmo sentido. Normalmente implica mudar de posição ou de via, passar pelo utilizador mais lento e regressar à posição adequada quando for seguro.

Antes de ultrapassar, o condutor deve certificar-se de que existe visibilidade e espaço suficientes, verificar os espelhos e ângulos mortos, sinalizar quando exigido e garantir que nenhum outro utilizador já está a ultrapassar. A manobra deve ser concluída sem exceder o limite de velocidade nem colocar outros utilizadores em perigo.

Ultrapassagem

27. Passagem de animais

Um aviso de passagem de animais indica um local ou troço de estrada onde animais selvagens, gado ou animais montados podem entrar ou atravessar a estrada. Os animais podem surgir de repente, deslocar-se de forma imprevisível ou ser difíceis de ver no escuro, entre vegetação ou com mau tempo.

Os condutores devem reduzir a velocidade, observar ambos os lados da estrada e estar preparados para parar. O sinal de perigo não confere, por si só, prioridade aos animais nem impõe um limite numérico de velocidade, mas os condutores devem evitar assustá-los, colocá-los em perigo ou colidir com eles.

28. Estrada escorregadia

Uma estrada escorregadia apresenta menor aderência dos pneus, tornando a direção, a travagem e a aceleração menos eficazes. A estrada pode tornar-se escorregadia devido a chuva, gelo, neve, lama, óleo, materiais soltos ou outras substâncias no pavimento. Os condutores devem reduzir a velocidade, aumentar a distância de segurança e evitar movimentos bruscos de direção, travagem ou aceleração. É necessário cuidado adicional nas curvas, em pontes e sempre que a superfície da estrada mude inesperadamente.

Estrada escorregadia

29. Queda de pedras

Um aviso de queda de pedras indica um troço onde pedras ou rochas podem cair de uma falésia, corte ou encosta íngreme, ou onde já pode existir material caído na estrada. O perigo pode afetar toda a faixa de rodagem e surgir subitamente.

Os condutores devem reduzir a velocidade, observar a estrada e as encostas à frente, aumentar a distância de segurança e estar preparados para parar. Devem evitar paragens desnecessárias no troço exposto e nunca tentar deslocar pessoalmente pedras instáveis.

Queda de pedras

30. Curva

Uma curva é um troço de estrada que muda de direção para a esquerda ou para a direita. Uma curva apertada, inesperada ou com pouca visibilidade pode reduzir a capacidade do condutor ver trânsito em sentido contrário, veículos parados, peões e outros perigos.

Os condutores devem reduzir a velocidade antes de entrar na curva, permanecer na sua via e utilizar movimentos suaves de direção, travagem e aceleração. Os sinais de perigo podem indicar o sentido da primeira curva ou uma sucessão de curvas.

Curva

31. Condução em contramão

A condução em contramão ocorre quando um condutor circula contra o sentido legalmente permitido do trânsito. Pode acontecer numa estrada de sentido único, estrada com sentidos separados, entrada ou saída de autoestrada ou noutro troço reservado ao trânsito num único sentido.

A condução em contramão cria um risco extremo de colisão frontal. Os condutores devem respeitar sinais de direção, sinais de sentido proibido, setas nas vias e marcas rodoviárias. Quem entrar acidentalmente numa estrada no sentido errado deve reduzir a velocidade, avisar o restante trânsito, parar no local mais seguro disponível e contactar os serviços de emergência.

Condução em contramão

32. Obras na estrada

Obras na estrada são trabalhos de construção, manutenção, reparação ou inspeção realizados na estrada ou junto dela. Podem alterar temporariamente a configuração da via, a largura das faixas, os limites de velocidade, a prioridade, os sentidos permitidos e as infraestruturas para peões ou ciclistas.

Os condutores devem respeitar os sinais temporários, semáforos, barreiras, marcas rodoviárias e instruções do pessoal autorizado. Devem reduzir a velocidade, aumentar a distância de segurança e estar preparados para vias estreitas, trânsito parado, trabalhadores, máquinas e mudanças súbitas no percurso.

Obras na estrada

33. Vento lateral

O vento lateral sopra transversalmente ao sentido de marcha e pode empurrar um veículo para o lado ou afetar a sua estabilidade. Rajadas fortes ou súbitas são especialmente perigosas para motociclos, bicicletas, caravanas, reboques e veículos de grande altura. Os condutores devem reduzir a velocidade, manter uma pega firme mas relaxada no volante e deixar espaço adicional em relação aos outros utilizadores. É necessário especial cuidado em pontes, estradas expostas, ao ultrapassar veículos grandes e ao sair de zonas abrigadas, onde uma mudança súbita da força do vento pode deslocar inesperadamente o veículo.

Vento lateral

34. Limite de altura

Um limite de altura proíbe a entrada ou passagem de veículos cuja altura total exceda o valor indicado num troço de estrada, ponte, túnel, portal ou outra estrutura. A altura do veículo inclui a carga e qualquer equipamento fixado acima dele.

Os condutores de veículos altos devem conhecer a altura exata, observar os avisos antecipados e utilizar um percurso alternativo quando necessário. Nunca devem confiar apenas na avaliação visual nem tentar passar sob uma estrutura quando a folga de segurança é incerta.

Limite de altura

35. Limite de largura

Um limite de largura proíbe a entrada ou passagem de veículos ou conjuntos de veículos cuja largura total exceda o valor indicado num troço de estrada, ponte, túnel, portal ou outra passagem estreita. A largura inclui a carga do veículo e qualquer equipamento ou objeto que se projete lateralmente.

Os condutores devem conhecer a largura máxima do veículo e da carga em circulação, observar os avisos antecipados e utilizar um percurso alternativo quando necessário. Nunca devem entrar quando não exista certeza de espaço lateral suficiente.

Limite de largura

36. Limite de peso

Um limite de peso proíbe a entrada ou passagem num troço de estrada, ponte, túnel ou outra estrutura de veículos ou conjuntos cuja massa exceda o valor indicado. Consoante a legislação local, a restrição pode referir-se à massa real carregada, massa máxima autorizada ou carga sobre um eixo individual.

Os condutores devem saber a que tipo de massa o sinal se refere e incluir, quando exigido, o veículo, passageiros, carga e qualquer reboque. Um veículo que exceda o limite deve utilizar outro percurso adequado.

Limite de peso

37. Sinal de controlo de velocidade por radar

Um sinal de controlo de velocidade por radar avisa os condutores de que a velocidade dos veículos pode ser fiscalizada por uma câmara fixa, radar móvel, lidar ou sistema de controlo de velocidade média. Recorda aos condutores que devem verificar e respeitar o limite de velocidade aplicável.

O sinal normalmente não estabelece o limite de velocidade. Os condutores devem respeitar o limite geral, sinalizado ou variável aplicável à estrada e não devem travar bruscamente apenas porque é indicado um controlo de velocidade.

Sinal de controlo de velocidade por radar

38. Barreiras seletivas

As barreiras seletivas são dispositivos físicos de controlo de acesso que permitem a passagem de determinados utilizadores ou veículos autorizados, restringindo o restante trânsito. Podem incluir pilaretes fixos, amovíveis, rebatíveis ou retráteis, portões, barreiras e instalações que limitam a largura.

Os utilizadores autorizados são determinados pela sinalização, condições de acesso e regulamentação local, e não apenas pela barreira. Os condutores devem aproximar-se lentamente, confirmar que têm autorização e aguardar até que qualquer barreira móvel esteja completamente aberta ou recolhida antes de avançar.

Barreiras seletivas

39. Sinal de direção no cruzamento

Um sinal de direção no cruzamento apresenta os destinos e percursos disponíveis num cruzamento próximo ou atual. Setas, números de estrada, símbolos e nomes de localidades ajudam os condutores a escolher a direção correta e, quando indicado, a via de trânsito adequada.

O sinal fornece orientação de percurso, mas normalmente não estabelece prioridade, autorização para virar ou limite de velocidade. Os condutores devem continuar a respeitar semáforos, sinais de regulamentação, setas de via, marcas rodoviárias e regras de trânsito locais.

Sinal de direção no cruzamento

40. Semáforos

Os semáforos utilizam luzes coloridas, setas ou símbolos para regular quando os utilizadores podem avançar, devem preparar-se para parar ou têm de permanecer imobilizados. Podem existir sinais separados para determinadas direções, vias, peões, ciclistas ou veículos de transporte público.

Uma luz verde permite avançar apenas quando o percurso está livre e a manobra é legal. Os utilizadores devem continuar a respeitar regras de prioridade, proibições de mudança de direção, marcas de via e instruções dos agentes de trânsito autorizados.

Semáforos

41. Aviso de semáforos

Um aviso de semáforos é um sinal de perigo que informa os condutores da existência de sinais luminosos mais à frente. É frequentemente utilizado quando os semáforos podem ser inesperados, difíceis de ver à distância ou situados numa estrada onde os condutores precisam de mais tempo para se preparar para parar.

Ao aproximarem-se deste aviso, os condutores devem reduzir a velocidade quando necessário, observar os semáforos à frente e estar preparados para parar se a luz mudar ou houver trânsito à espera no cruzamento.

Aviso de semáforos

42. Semáforos para peões

Os semáforos para peões são sinais luminosos que regulam quando os peões podem começar a atravessar uma estrada. Normalmente apresentam uma figura vermelha parada para proibir o início da travessia e uma figura verde a caminhar para permitir a passagem.

Um sinal intermitente ou contagem decrescente pode avisar que o período permitido para atravessar está a terminar. Os peões devem atravessar sem demora desnecessária, enquanto os condutores que mudam de direção devem manter-se atentos e permitir que os peões que iniciaram legalmente a travessia a concluam em segurança.

43. Marcas rodoviárias

As marcas rodoviárias são linhas, símbolos, setas, palavras ou outras marcações aplicadas ao pavimento para regular, orientar ou informar os utilizadores da estrada. Podem separar vias de trânsito e sentidos opostos, indicar onde os veículos devem parar ou ceder passagem, assinalar passagens para peões e ciclistas e identificar zonas reservadas a determinados utilizadores.

Os utilizadores devem respeitar o significado de cada marca rodoviária e conjugá-la com os sinais, semáforos e regras de trânsito aplicáveis. As cores, padrões e efeitos legais podem variar entre países.

Marcas rodoviárias

44. Carta de condução

Uma carta de condução é um documento oficial que autoriza uma pessoa a conduzir uma ou mais categorias específicas de veículos a motor. Pode conter condições, restrições, códigos de categoria e datas de validade que determinam os veículos que o titular pode conduzir.

Os condutores devem possuir uma carta válida para a categoria do veículo e para a jurisdição em causa. A carta pode ser provisória, definitiva, restrita, suspensa ou retirada, e podem ser necessárias qualificações adicionais para a condução profissional.

Carta de condução

45. Marco de localização

Um marco de localização é uma referência junto à estrada que indica uma posição medida ao longo de um itinerário. Normalmente identifica um quilómetro, milha ou intervalo menor medido a partir de um ponto inicial estabelecido nessa estrada.

Os marcos quilométricos e hectométricos ajudam os utilizadores, serviços de emergência, autoridades rodoviárias e equipas de manutenção a identificar um troço exato da estrada. Não impõem um limite de velocidade, regra de prioridade ou restrição de acesso.

Marco de localização

46. Espelho rodoviário

Um espelho rodoviário é um espelho convexo instalado junto de um cruzamento, acesso, curva ou outro local com visibilidade reduzida. A sua superfície curva proporciona uma visão mais ampla dos utilizadores que se aproximam do que um espelho plano comum.

Um espelho rodoviário é apenas um auxílio à visibilidade. Pode distorcer a distância, velocidade e direção e ser afetado pela escuridão, condições meteorológicas, sujidade ou danos. Os condutores devem continuar a observar diretamente a estrada, respeitar todas as regras de prioridade e avançar apenas quando for seguro.

Espelho rodoviário

47. Telefone de emergência

Um telefone de emergência é um telefone dedicado, instalado junto à estrada ou num túnel, que liga diretamente os utilizadores a um centro de emergência, controlo de tráfego ou assistência rodoviária. Estes telefones são frequentemente instalados em túneis, ao longo de autoestradas ou noutros locais onde é importante comunicar rapidamente um acidente, avaria ou incêndio. Podem fornecer aos operadores informação útil sobre a localização do chamador e continuar disponíveis onde a cobertura de telemóvel é fraca.

Telefone de emergência

48. Rota ciclável

Uma rota ciclável é um percurso planeado ou sinalizado destinado a orientar os ciclistas entre locais ou através de uma determinada zona. Pode seguir ciclovias, ruas tranquilas, estradas partilhadas, vias verdes ou outros percursos considerados adequados para bicicletas.

Uma rota ciclável não confere necessariamente aos ciclistas utilização exclusiva da estrada ou caminho e não deve ser confundida com uma ciclovia ou faixa para bicicletas. As regras de trânsito, prioridade e utilizadores permitidos dependem das estradas e caminhos individuais que formam o percurso e da sinalização e regulamentação locais.

49. Estacionamento

Estacionamento significa deixar um veículo imobilizado num local durante algum tempo, em vez de parar apenas brevemente devido às condições de trânsito ou a outra necessidade imediata. Muitos países distinguem o estacionamento de uma breve paragem para apanhar ou deixar passageiros ou para carregar ou descarregar mercadorias, embora a definição legal exata varie.

O estacionamento pode ser permitido, restringido, reservado, limitado no tempo ou proibido por sinais de trânsito, marcas rodoviárias, zonas de estacionamento e regulamentação local. Os condutores devem estacionar sem criar perigo ou obstrução desnecessária e cumprir quaisquer condições relativas a pagamento, autorizações, categorias de veículos ou duração máxima.

50. Estacionamento proibido

Estacionamento proibido indica que os veículos não podem permanecer estacionados no local ou ao longo do troço abrangido pela restrição. Consoante a legislação local, o condutor pode ainda ser autorizado a parar brevemente para apanhar ou deixar passageiros ou para carregar ou descarregar mercadorias, desde que a própria paragem não seja proibida.

A proibição de estacionamento pode aplicar-se continuamente ou apenas em determinados horários, dias, categorias de veículos ou troços de estrada. O alcance exato e as exceções são determinados pelo sinal de trânsito, painéis adicionais, marcas rodoviárias e regulamentação local.

Estacionamento proibido