Sinais de trânsitoPortugal

Uma introdução às regras de trânsito e aos sinais de trânsito de Portugal. Saiba mais sobre condução, segurança rodoviária e muito mais no nosso livro ilustrado, com respostas às perguntas mais frequentes.

Apenas para fins informativos. Siga sempre os regulamentos oficiais. Alguns conteúdos e imagens foram criados com a ajuda de IA.


Sinais de trânsito

Um sinal de trânsito é um símbolo visual normalizado colocado junto das estradas para orientar, avisar ou regular condutores, ciclistas e peões. Fornece informações essenciais sobre condições da estrada, regras, direções e potenciais perigos, contribuindo para segurança e fluidez. Existem em várias formas e cores, como sinais triangulares de perigo, sinais circulares de proibição ou obrigação e sinais retangulares de informação, concebidos para reconhecimento rápido e compreensão clara.


101. Fim de zona de estacionamento proibido

Este sinal indica o fim da zona de estacionamento proibido. A proibição zonal termina neste ponto. Podem continuar a aplicar-se outras restrições ou condições de estacionamento.

Fim de zona de estacionamento proibido.

102. Sentido obrigatório da rotunda

Este sinal indica o sentido obrigatório numa rotunda. O trânsito deve circular na direção indicada pelas setas. O sinal não determina por si só a prioridade; siga os sinais de prioridade, semáforos e regras locais aplicáveis.

Sentido obrigatório da rotunda.

103. Viragem obrigatória à esquerda

Este sinal indica que é obrigatório virar à esquerda no próximo cruzamento. O trânsito deve virar à esquerda e não pode seguir em frente nem virar à direita.

Viragem obrigatória à esquerda.

104. Viragem obrigatória à esquerda ou direita

Este sinal indica que é obrigatório virar à esquerda ou à direita no próximo cruzamento. O trânsito pode virar a qualquer dos dois lados, mas não seguir em frente.

Viragem obrigatória à esquerda ou direita.

105. Viragem obrigatória à direita

Este sinal indica que é obrigatório virar à direita no próximo cruzamento. O trânsito deve virar à direita e não pode seguir em frente nem virar à esquerda.

Viragem obrigatória à direita.

106. Passar o obstáculo pela esquerda

Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela esquerda. Mantenha-se à esquerda do obstáculo e siga os sinais ou marcações rodoviárias que o acompanhem.

Passar o obstáculo pela esquerda.

107. Passar o obstáculo pela direita

Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela direita. Mantenha-se à direita do obstáculo e siga os sinais ou marcações rodoviárias que o acompanhem.

Passar o obstáculo pela direita.

108. Obrigatório seguir em frente ou virar à esquerda

Este sinal indica que o trânsito deve seguir em frente ou virar à esquerda. Deve ser seguida uma das direções indicadas; virar à direita está proibido.

Obrigatório seguir em frente ou virar à esquerda.

109. Obrigatório seguir em frente ou virar à direita

Este sinal indica que o trânsito deve seguir em frente ou virar à direita. Deve ser seguida uma das direções indicadas; virar à esquerda está proibido.

Obrigatório seguir em frente ou virar à direita.

110. Direção obrigatória à esquerda

Este sinal indica uma direção obrigatória à esquerda. O trânsito deve continuar à esquerda no sinal e não pode seguir em frente nem à direita.

Direção obrigatória à esquerda.

111. Direção obrigatória à direita

Este sinal indica uma direção obrigatória à direita. O trânsito deve continuar à direita no sinal e não pode seguir em frente nem à esquerda.

Direção obrigatória à direita.

112. Obrigatório seguir em frente

Este sinal indica que é obrigatório seguir em frente. O trânsito deve continuar de frente e não pode virar à esquerda nem à direita no local onde o sinal se aplica.

Obrigatório seguir em frente.

113. Via obrigatória para peões

Este sinal indica o início de uma via obrigatória para peões. Os peões devem utilizar a via designada, enquanto outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via obrigatória para peões.

114. Fim de via obrigatória para peões

Este sinal indica o fim da via obrigatória para peões. A obrigação associada termina neste ponto. Os peões devem continuar de acordo com o traçado posterior e as regras locais aplicáveis.

Fim de via obrigatória para peões.

115. Via obrigatória para ciclistas

Este sinal indica uma via obrigatória para ciclistas. Os ciclistas devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via obrigatória para ciclistas.

116. Fim de via obrigatória para ciclistas

Este sinal indica o fim da via obrigatória para ciclistas. A obrigação associada termina neste ponto. Os ciclistas devem continuar de acordo com o traçado da via, os restantes sinais e as regras locais aplicáveis.

Fim de via obrigatória para ciclistas.

117. Via obrigatória para cavaleiros

Este sinal indica uma via obrigatória para cavaleiros. Os cavaleiros devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via obrigatória para cavaleiros.

118. Fim de via obrigatória para cavaleiros

Este sinal indica o fim da via obrigatória para cavaleiros. A obrigação associada termina neste ponto. Os cavaleiros devem continuar de acordo com o traçado posterior e as regras locais aplicáveis.

Fim de via obrigatória para cavaleiros.

119. Via obrigatória para gado

Este sinal indica uma via obrigatória para gado. O gado que circule pela rota deve utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via obrigatória para gado.

120. Fim de via obrigatória para gado

Este sinal indica o fim da via obrigatória para gado. A obrigação associada termina neste ponto. O gado deve continuar de acordo com a rota posterior, outros sinais e as regras locais aplicáveis.

Fim de via obrigatória para gado.

121. Via obrigatória para camiões

Este sinal indica uma via obrigatória para camiões. Os camiões devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via obrigatória para camiões.

122. Fim de via obrigatória para camiões

Este sinal indica o fim da via obrigatória para camiões. A obrigação de usar a via designada termina neste ponto. Continue de acordo com as marcações rodoviárias, os restantes sinais e as regras locais aplicáveis.

Fim de via obrigatória para camiões.

123. Via obrigatória para autocarros

Este sinal indica uma via obrigatória para autocarros. Os autocarros devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via obrigatória para autocarros.

124. Fim de via obrigatória para autocarros

Este sinal indica o fim da via obrigatória para autocarros. A obrigação associada termina neste ponto. Continue de acordo com as marcações rodoviárias, os restantes sinais e as regras locais aplicáveis.

Fim de via obrigatória para autocarros.

125. Via partilhada obrigatória para peões e ciclistas

Este sinal indica uma via partilhada obrigatória para peões e ciclistas. Ambos devem utilizar a mesma via designada em vez de secções separadas. Devem partilhar o espaço de forma segura e seguir as regras locais aplicáveis.

Via partilhada obrigatória para peões e ciclistas.

126. Fim de via partilhada para peões e ciclistas

Este sinal indica o fim da via partilhada obrigatória para peões e ciclistas. A obrigação termina neste ponto. Peões e ciclistas devem continuar de acordo com o traçado posterior e as regras locais aplicáveis.

Fim de via partilhada para peões e ciclistas.

127. Via dividida obrigatória para peões e ciclistas

Este sinal indica uma via dividida obrigatória para peões e ciclistas. Cada grupo deve utilizar o troço que lhe corresponde. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.

Via dividida obrigatória para peões e ciclistas.

128. Fim de via dividida para peões e ciclistas

Este sinal indica o fim da via dividida obrigatória para peões e ciclistas. A obrigação de utilizar as secções separadas termina neste ponto. Continue de acordo com o traçado posterior e as regras locais aplicáveis.

Fim de via dividida para peões e ciclistas.

129. Correntes para neve obrigatórias

Este sinal indica que as correntes para neve são obrigatórias. Os veículos abrangidos devem utilizá-las a partir deste ponto de acordo com as regras aplicáveis. Siga os painéis adicionais ou instruções locais que especifiquem os veículos, rodas ou condições abrangidos.

Correntes para neve obrigatórias.

130. Fim de obrigação de correntes para neve

Este sinal indica o fim da obrigação de usar correntes para neve. A exigência imposta pelo sinal anterior termina neste ponto. Podem continuar a aplicar-se outros requisitos de equipamento de inverno de acordo com as normas ou condições da via.

Fim de obrigação de correntes para neve.

131. Luzes de cruzamento obrigatórias

Este sinal indica que é obrigatório usar as luzes de cruzamento. Os condutores devem utilizá-las a partir deste ponto até ao fim da zona ou até a obrigação ser substituída, sem deixar de cumprir as regras gerais de iluminação.

Luzes de cruzamento obrigatórias.

132. Fim de obrigação de luzes de cruzamento

Este sinal indica o fim da obrigação de usar as luzes de cruzamento. Deixam de ser obrigatórias por efeito deste sinal, mas devem continuar a ser utilizadas quando exigido pelas regras gerais ou pelas condições de condução.

Fim de obrigação de luzes de cruzamento.

133. Início de velocidade mínima

Este sinal indica o início de uma velocidade mínima. Os utentes abrangidos devem circular à velocidade indicada ou superior quando as condições o permitam. Pode ser necessário circular mais devagar por trânsito, clima, estado da via ou outra razão de segurança.

Início de velocidade mínima.

134. Fim de velocidade mínima

Este sinal indica o fim da velocidade mínima. A velocidade mínima indicada anteriormente deixa de se aplicar a partir deste ponto. Siga qualquer outro requisito de velocidade sinalizado e as regras de trânsito aplicáveis.

Fim de velocidade mínima.

135. Início de via com prioridade

Este sinal indica o início de uma via com prioridade. Os condutores desta via normalmente têm prioridade sobre o trânsito que entra de vias laterais até que termine a via prioritária, salvo se semáforos, outros sinais ou normas aplicáveis indiquem o contrário.

Início de via com prioridade.

136. Fim de via com prioridade

Este sinal indica o fim da via com prioridade. A partir deste ponto, a via deixa de ter prioridade contínua nos cruzamentos seguintes. Siga os semáforos, sinais de prioridade e regras gerais aplicáveis.

Fim de via com prioridade.

137. Início de autoestrada

Este sinal indica o início de uma autoestrada. A partir deste ponto aplicam-se normas especiais, incluídas restrições de acesso e regras sobre paragem, marcha atrás e outras manobras. Respeite os limites de velocidade, as normas de via e a regulamentação local das autoestradas.

Início de autoestrada.

138. Fim de autoestrada

Este sinal indica o fim da autoestrada. As normas especiais de autoestrada terminam neste ponto. Siga os limites de velocidade, condições de acesso e restantes sinais aplicáveis à via posterior.

Fim de autoestrada.

139. Início de via rápida

Este sinal indica o início de uma via rápida. A partir deste ponto aplicam-se as normas de trânsito e condições de acesso aplicáveis às vias rápidas de acordo com a regulamentação local.

Início de via rápida.

140. Fim de via rápida

Este sinal indica o fim da via rápida. As normas especiais associadas à via rápida terminam neste ponto. Siga as normas e sinais aplicáveis à via posterior.

Fim de via rápida.

141. Limites nacionais de velocidade

Este sinal indica os limites nacionais de velocidade. As velocidades máximas generales aplicáveis dependem do tipo de via, a categoria do veículo e as regras locais quando não seja indicada outro limite.

Limites nacionais de velocidade.

142. Velocidade recomendada

Este sinal indica uma velocidade recomendada. O valor indicado recomenda uma velocidade adequada para a via ou as condições mais à frente. O seu efeito jurídico depende das regras locais aplicáveis.

Velocidade recomendada.

143. Fim de velocidade recomendada

Este sinal indica o fim da velocidade recomendada. A recomendação anterior termina neste ponto. Continue de acordo com os limites de velocidade aplicáveis e as condições da via.

Fim de velocidade recomendada.

144. Início de túnel

Este sinal indica o início de um túnel. Dentro podem aplicar-se normas especiais, por exemplo sobre iluminação, velocidade ou distância de segurança. Siga os sinais e regras locais aplicáveis.

Início de túnel.

145. Fim do túnel

Este sinal indica o fim do túnel. As normas específicas associadas a este sinal terminam quando aplicável, embora podem continuar em vigor limites de velocidade, requisitos de iluminação ou outras restrições impostas separadamente.

Fim do túnel.

146. Via com trânsito em ambos os sentidos

Este sinal indica uma via com trânsito em ambos os sentidos. O trânsito pode circular em ambas as direções, pelo que pode encontrar-se com veículos que circulem em sentido contrário.

Via com trânsito em ambos os sentidos.

147. Passagem para peões

Este sinal indica uma passagem para peões. Marca um local designado para cruzar a via. A prioridade e as normas de cruzamento dependem dos sinais, semáforos e regulamentação local aplicáveis.

Passagem para peões.

148. Estreitamento: o trânsito contrário deve ceder

Este sinal indica um estreitamento onde o trânsito em sentido contrário deve ceder a passagem.

Estreitamento: o trânsito contrário deve ceder.

149. Rua sem saída

Este sinal indica uma rua sem saída. A via não tem saída para veículos, embora ainda possa ser possível aceder a propriedades ou outros destinos situados nela.

Rua sem saída.

150. Rua sem saída com passagem para peões e ciclistas

Este sinal indica uma rua sem saída com passagem para peões e ciclistas. A via não tem saída para veículos a motor, mas peões e ciclistas podem continuar para além do sinal.

Rua sem saída com passagem para peões e ciclistas.