Sinais de trânsitoÁustria
Sinais de trânsito
Um sinal de trânsito é um símbolo visual normalizado colocado junto das estradas para orientar, avisar ou regular condutores, ciclistas e peões. Fornece informações essenciais sobre condições da estrada, regras, direções e potenciais perigos, contribuindo para segurança e fluidez. Existem em várias formas e cores, como sinais triangulares de perigo, sinais circulares de proibição ou obrigação e sinais retangulares de informação, concebidos para reconhecimento rápido e compreensão clara.
51. Viragem à esquerda proibida
Este sinal indica que está proibido virar à esquerda. Não é permitido efetuar uma viragem à esquerda onde o sinal se aplica. Outros movimentos podem continuar permitidos salvo se houver outra restrição.
52. Viragem à direita proibida
Este sinal indica que está proibido virar à direita. Não é permitido efetuar uma viragem à direita onde o sinal se aplica. Outros movimentos podem continuar permitidos salvo se houver outra restrição.
53. Inversão de marcha proibida
Este sinal indica que está proibido mudar de sentido. Não é permitido efetuar uma inversão de marcha onde se aplica a proibição. Outros movimentos podem continuar permitidos salvo se houver outra restrição.
54. Ultrapassagem proibida
Este sinal indica que é proibido ultrapassar. Os veículos abrangidos pela proibição e as categorias que ainda podem ser ultrapassadas dependem das regras locais aplicáveis.
55. Fim de proibição de ultrapassar
Este sinal indica o fim da proibição de ultrapassar. A restrição de ultrapassagem anterior termina neste ponto. A ultrapassagem continua sujeita às normas de trânsito aplicáveis e a outras restrições.
56. Ultrapassagem proibida para camiões
Este sinal indica que os camiões não podem ultrapassar. Os camiões abrangidos não podem ultrapassar onde se aplique a proibição. As categorias abrangidas e as exceções dependem das regras locais aplicáveis.
57. Fim de proibição de ultrapassar para camiões
Este sinal indica o fim da proibição de ultrapassar para camiões. A restrição anterior termina neste ponto. Podem continuar a aplicar-se outras normas e restrições de ultrapassagem.
58. Início de limite de velocidade
Este sinal indica o início de um limite de velocidade. O valor indicado é a velocidade máxima permitida a partir deste ponto. O limite segue vigente até que termine ou seja sustituido de acordo com os sinais e regras locais aplicáveis.
59. Fim do limite de velocidade
Este sinal indica o fim do limite de velocidade indicado anteriormente. A partir deste ponto, siga qualquer novo limite sinalizado ou as regras gerais de velocidade aplicáveis à via e categoria do veículo.
60. Início de zona com limite de velocidade
Este sinal indica o início de uma zona com limite de velocidade. O limite indicado aplica-se em toda a zona de acordo com as normas zonais aplicáveis, até que a zona termine ou outra regra o substitua.
61. Fim de zona com limite de velocidade
Este sinal indica o fim da zona com limite de velocidade. O limite zonal termina neste ponto. Siga qualquer novo limite sinalizado ou as regras gerais de velocidade aplicáveis.
62. Proibido usar a buzina
Este sinal indica que está proibido usar a buzina. Não se pode utilizar a buzina ou outro dispositivo sonoro onde se aplique a proibição, salvo se uma norma local aplicável o permita ou exija.
63. Estacionamento proibido
Este sinal indica que está proibido estacionar. Os veículos não podem estacionar na zona abrangida pelo sinal salvo se se aplicar uma exceção. Uma paragem breve para recolher ou deixar passageiros ou carregar ou descarregar mercadorias pode continuar permitida onde as regras locais o permitam.
64. Proibido parar e estacionar
Este sinal indica que é proibido parar e estacionar. Os veículos não podem parar nem estacionar voluntariamente onde a restrição se aplica, salvo se uma regra aplicável estabelecer uma exceção ou se a paragem for exigida pelas condições do trânsito.
65. Zona com tempo de estacionamento limitado
Este sinal indica uma zona com tempo de estacionamento limitado. Apenas é permitido estacionar durante a duração máxima indicada ou prescrita pelas regras locais aplicáveis. Pode ser necessário utilizar um disco de estacionamento ou outro método para registar a hora.
66. Sentido obrigatório da rotunda
Este sinal indica o sentido obrigatório numa rotunda. O trânsito deve circular na direção indicada pelas setas. O sinal não determina por si só a prioridade; siga os sinais de prioridade, semáforos e regras locais aplicáveis.
67. Viragem obrigatória à esquerda
Este sinal indica que é obrigatório virar à esquerda no próximo cruzamento. O trânsito deve virar à esquerda e não pode seguir em frente nem virar à direita.
68. Viragem obrigatória à esquerda ou direita
Este sinal indica que é obrigatório virar à esquerda ou à direita no próximo cruzamento. O trânsito pode virar a qualquer dos dois lados, mas não seguir em frente.
69. Viragem obrigatória à direita
Este sinal indica que é obrigatório virar à direita no próximo cruzamento. O trânsito deve virar à direita e não pode seguir em frente nem virar à esquerda.
70. Passar o obstáculo pela esquerda
Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela esquerda. Mantenha-se à esquerda do obstáculo e siga os sinais ou marcações rodoviárias que o acompanhem.
71. Passar o obstáculo pela direita
Este sinal indica que o trânsito deve ultrapassar um obstáculo pela direita. Mantenha-se à direita do obstáculo e siga os sinais ou marcações rodoviárias que o acompanhem.
72. Obrigatório seguir em frente ou virar à esquerda
Este sinal indica que o trânsito deve seguir em frente ou virar à esquerda. Deve ser seguida uma das direções indicadas; virar à direita está proibido.
73. Obrigatório seguir em frente ou virar à direita
Este sinal indica que o trânsito deve seguir em frente ou virar à direita. Deve ser seguida uma das direções indicadas; virar à esquerda está proibido.
74. Direção obrigatória à esquerda
Este sinal indica uma direção obrigatória à esquerda. O trânsito deve continuar à esquerda no sinal e não pode seguir em frente nem à direita.
75. Direção obrigatória à direita
Este sinal indica uma direção obrigatória à direita. O trânsito deve continuar à direita no sinal e não pode seguir em frente nem à esquerda.
76. Obrigatório seguir em frente
Este sinal indica que é obrigatório seguir em frente. O trânsito deve continuar de frente e não pode virar à esquerda nem à direita no local onde o sinal se aplica.
77. Inversão de marcha obrigatória
Este sinal indica que é obrigatório mudar de sentido. O trânsito deve efetuar a inversão de marcha na direção indicada no local onde o sinal se aplica.
78. Via obrigatória para peões
Este sinal indica o início de uma via obrigatória para peões. Os peões devem utilizar a via designada, enquanto outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
79. Fim de via obrigatória para peões
Este sinal indica o fim da via obrigatória para peões. A obrigação associada termina neste ponto. Os peões devem continuar de acordo com o traçado posterior e as regras locais aplicáveis.
80. Via obrigatória para ciclistas
Este sinal indica uma via obrigatória para ciclistas. Os ciclistas devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
81. Fim de via obrigatória para ciclistas
Este sinal indica o fim da via obrigatória para ciclistas. A obrigação associada termina neste ponto. Os ciclistas devem continuar de acordo com o traçado da via, os restantes sinais e as regras locais aplicáveis.
82. Via obrigatória para cavaleiros
Este sinal indica uma via obrigatória para cavaleiros. Os cavaleiros devem utilizar a via designada onde se aplique o sinal. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
83. Via partilhada obrigatória para peões e ciclistas
Este sinal indica uma via partilhada obrigatória para peões e ciclistas. Ambos devem utilizar a mesma via designada em vez de secções separadas. Devem partilhar o espaço de forma segura e seguir as regras locais aplicáveis.
84. Fim de via partilhada para peões e ciclistas
Este sinal indica o fim da via partilhada obrigatória para peões e ciclistas. A obrigação termina neste ponto. Peões e ciclistas devem continuar de acordo com o traçado posterior e as regras locais aplicáveis.
85. Via dividida obrigatória para peões e ciclistas
Este sinal indica uma via dividida obrigatória para peões e ciclistas. Cada grupo deve utilizar o troço que lhe corresponde. Outros utentes apenas podem utilizá-la onde os sinais ou as regras locais aplicáveis o permitam.
86. Fim de via dividida para peões e ciclistas
Este sinal indica o fim da via dividida obrigatória para peões e ciclistas. A obrigação de utilizar as secções separadas termina neste ponto. Continue de acordo com o traçado posterior e as regras locais aplicáveis.
87. Correntes para neve obrigatórias
Este sinal indica que as correntes para neve são obrigatórias. Os veículos abrangidos devem utilizá-las a partir deste ponto de acordo com as regras aplicáveis. Siga os painéis adicionais ou instruções locais que especifiquem os veículos, rodas ou condições abrangidos.
88. Fim de obrigação de correntes para neve
Este sinal indica o fim da obrigação de usar correntes para neve. A exigência imposta pelo sinal anterior termina neste ponto. Podem continuar a aplicar-se outros requisitos de equipamento de inverno de acordo com as normas ou condições da via.
89. Início de velocidade mínima
Este sinal indica o início de uma velocidade mínima. Os utentes abrangidos devem circular à velocidade indicada ou superior quando as condições o permitam. Pode ser necessário circular mais devagar por trânsito, clima, estado da via ou outra razão de segurança.
90. Fim de velocidade mínima
Este sinal indica o fim da velocidade mínima. A velocidade mínima indicada anteriormente deixa de se aplicar a partir deste ponto. Siga qualquer outro requisito de velocidade sinalizado e as regras de trânsito aplicáveis.
91. Início de via com prioridade
Este sinal indica o início de uma via com prioridade. Os condutores desta via normalmente têm prioridade sobre o trânsito que entra de vias laterais até que termine a via prioritária, salvo se semáforos, outros sinais ou normas aplicáveis indiquem o contrário.
92. Fim de via com prioridade
Este sinal indica o fim da via com prioridade. A partir deste ponto, a via deixa de ter prioridade contínua nos cruzamentos seguintes. Siga os semáforos, sinais de prioridade e regras gerais aplicáveis.
93. Início de zona urbana
Este sinal indica o início de uma zona urbana. A partir deste ponto aplicam-se as normas de trânsito aplicáveis a zonas urbanas de acordo com a regulamentação local.
94. Fim de zona urbana
Este sinal indica o fim da zona urbana. A partir deste ponto, deixam de se aplicar as regras especificamente associadas à zona urbana, de acordo com a regulamentação local.
95. Início de autoestrada
Este sinal indica o início de uma autoestrada. A partir deste ponto aplicam-se normas especiais, incluídas restrições de acesso e regras sobre paragem, marcha atrás e outras manobras. Respeite os limites de velocidade, as normas de via e a regulamentação local das autoestradas.
96. Fim de autoestrada
Este sinal indica o fim da autoestrada. As normas especiais de autoestrada terminam neste ponto. Siga os limites de velocidade, condições de acesso e restantes sinais aplicáveis à via posterior.
97. Início de via rápida
Este sinal indica o início de uma via rápida. A partir deste ponto aplicam-se as normas de trânsito e condições de acesso aplicáveis às vias rápidas de acordo com a regulamentação local.
98. Fim de via rápida
Este sinal indica o fim da via rápida. As normas especiais associadas à via rápida terminam neste ponto. Siga as normas e sinais aplicáveis à via posterior.
99. Início de zona residencial
Este sinal indica o início de uma zona residencial. Dentro dela aplicam-se normas especiais de acordo com os sinais e a regulamentação local. Estas podem afetar a velocidade, o estacionamento e o uso da via por diferentes utentes.
100. Fim de zona residencial
Este sinal indica o fim da zona residencial. As normas especiais associadas à zona residencial terminam neste ponto. Siga os sinais e normas aplicáveis mais adiante.

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